Teve seu Tratamento de Autismo negado pelo Plano de Saúde?

Nosso escritório, composto por advogados especializados, está pronto para assegurar seus direitos e obter a cobertura de tratamento que você precisa.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de desenvolvimento neurológico caracterizada por variações na comunicação social, padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos. O termo “espectro” reflete a ampla gama de desafios e habilidades que as pessoas com TEA podem ter. Algumas pessoas podem ser altamente funcionais e independentes, enquanto outras podem necessitar de apoio significativo em suas vidas diárias. A detecção e o diagnóstico precoces, juntamente com intervenções adaptadas às necessidades individuais, são cruciais para o desenvolvimento e o bem-estar das pessoas com TEA.

Nós podemos auxiliar você que é ou é responsável por uma pessoa com TEA a ter o tratamento adequado e adaptado às necessidades individuais, caso seu plano de saúde os tenha negado!

Ação Judicial

Se você ou seu familiar com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentou a negativa de cobertura pelo plano de saúde para tratamentos essenciais, saiba que você tem direitos. A legislação brasileira e decisões judiciais recentes reforçam que os planos de saúde devem cobrir tratamentos multidisciplinares e terapias especializadas para TEA, incluindo a Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada). Caso você tenha recebido uma negativa injustificada, é possível buscar reparação judicial

Medidas Judiciais Urgentes

Entendemos a urgência no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a importância de um atendimento rápido e eficaz. Por isso, em casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde, nosso escritório pode auxiliar na obtenção de uma liminar judicial. Essa medida assegura o início imediato do tratamento enquanto o processo está em andamento, garantindo que os direitos do paciente sejam respeitados sem demora. Estamos comprometidos em agir com agilidade para proteger o bem-estar e o desenvolvimento da pessoa com autismo.

Indenização por Danos Morais

Além de garantir o acesso ao tratamento necessário, aqueles que enfrentam a negativa injustificada de cobertura pelo plano de saúde para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito a uma indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a negativa de tratamento essencial vai além de um mero aborrecimento, configurando uma violação aos direitos do paciente. Os valores recebidos a título de indenização podem ser utilizados pelos familiares da maneira que considerarem mais adequada em benefício do portador de TEA, proporcionando suporte adicional para seu desenvolvimento e bem-estar.

Dr. Pablo Barcellos

Como advogado experiente, tenho o compromisso de lutar pelos direitos daqueles que necessitam de intervenção imediata e urgente, tendo orgulho em ser um profissional reconhecido por minha competência e habilidade em ajudar meus clientes a obterem justiça e reparação na seara devida.

Minha dedicação em garantir a ética e a transparência em cada caso, bem como a minha habilidade em lidar com processos judiciais e o conhecimento detalhado das leis correlatas, me tornam uma escolha confiável para quem busca proteger seus direitos.

Ao escolher-me como seu Advogado você terá um profissional determinado em defender seus interesses, na busca da proteção de sua marca, fruto do seu trabalho, da utilização indevida de terceiros. 

Minha equipe e eu estamos prontos para oferecer suporte jurídico especializado e orientação personalizada, assegurando que seus direitos sejam respeitados e protegidos em cada etapa do processo.

Pablo Eduardo Barcellos Silva, Advogado, devidamente inscrito na OAB/MG 207.655, Graduado pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA, Pós Graduado pela Fundação Getúlio Vargas  – FGV, Advogado fundador do escritório Barcellos Advocacia e Consultoria Jurídica, Ex – Presidente da Comissão OAB Jovem de Baependi – MG, Professor convidado Fadiva Digital.

Compromisso com os Resultados

Nosso grande diferencial é o compromisso com o nosso cliente.

Atendimento Personalizado

Atendimento único e exclusivo para cada cliente.

Experiência e Conhecimento

Possuímos vasta experiência em casos de saúde.

Comunicação Clara

Bom relacionamento com o cliente e comunicação clara do começo ao fim.

Atendimento Personalizado
e Virtual

Conheça nosso escritório

Escritório situado na cidade de Caxambu - MG
Circuito das Águas

Perguntas Frequentes!

Caso seu plano de saúde negue a cobertura para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é essencial buscar orientação jurídica. Nosso escritório pode ajudar a avaliar a negativa e tomar as medidas legais necessárias, incluindo a obtenção de uma liminar judicial para garantir o início imediato do tratamento.

A legislação brasileira, juntamente com decisões judiciais recentes, assegura que os planos de saúde devem cobrir tratamentos multidisciplinares e terapias especializadas para o TEA, como a Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada). Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente.

Uma liminar judicial é uma medida urgente que pode ser solicitada ao juiz para garantir o início imediato do tratamento enquanto o processo judicial está em andamento. Isso assegura que o paciente com TEA receba o tratamento necessário sem atrasos.

Sim, em casos de negativa injustificada de tratamento essencial, é possível buscar indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que tal negativa configura uma violação aos direitos do paciente, indo além de um mero aborrecimento.

O tempo para obtenção de uma liminar judicial pode variar, mas nossa equipe trabalha com agilidade para garantir que a medida seja concedida o mais rápido possível, visando proteger os direitos e o bem-estar do paciente com TEA.

Os documentos necessários incluem o contrato do plano de saúde, a negativa por escrito do plano, relatórios médicos que justifiquem a necessidade do tratamento, e qualquer outra documentação relevante. Nosso escritório pode orientar você sobre os documentos específicos para o seu caso.

O prazo de carência para tratamentos de saúde varia conforme o contrato do plano, mas, geralmente, é de até 180 dias para coberturas regulares e até 24 meses para doenças e lesões preexistentes. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que em casos de urgência e emergência, a cobertura deve ser garantida mesmo durante o período de carência. Nosso escritório pode fornecer orientação específica sobre como proceder se o plano de saúde negar cobertura baseada no período de carência.

As custas e taxas judiciais podem variar conforme o tipo e a complexidade do processo. Em ações de saúde, é comum que o juiz conceda a assistência judiciária gratuita para aqueles que comprovarem a incapacidade de arcar com as despesas processuais. Nosso escritório pode auxiliar na avaliação da sua situação financeira e na solicitação de isenção das custas judiciais, se necessário.

Contato

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