Escritório Especializado em Negativa do Plano de Saúde de Cirurgia Bariátrica e Reparadora

Nosso escritório, composto por advogados especializados na área da Saúde está pronto para assegurar seus direitos e obter a cobertura de tratamento que você precisa.

Sua saúde, nossos cuidados jurídicos.

Cirurgia Bariátrica e Reparadora: O que diz a Lei

A cirurgia bariátrica é considerada procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, nos termos da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essa cobertura está prevista para pacientes que preencham os seguintes critérios médicos:

Índice de Massa Corporal (IMC) ≥ 40 kg/m², independentemente de comorbidades;

IMC ≥ 35 kg/m² com doenças associadas (diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão, etc.);

Tentativas comprovadas de tratamento clínico sem sucesso por, no mínimo, dois anos e obesidade instalada a pelo menos cinco anos.

A recusa do procedimento, quando atendidos os requisitos médicos e legais, pode ser considerada abusiva e ilegal, sujeitando o plano a ações judiciais com eventual pedido de liminar para garantir a realização da cirurgia com urgência.

Cirurgia Reparadora Pós-Bariátrica: direito do paciente, dever do plano

Após a perda de peso significativa decorrente da cirurgia bariátrica, muitos pacientes enfrentam consequências funcionais como dores, infecções de pele, limitações físicas e emocionais. As cirurgias reparadoras – abdominoplastia, mamoplastia redutora, braquioplastia (lifting de braços) e cruroplastia (lifting de coxas), entre outras – não têm caráter meramente estético.

Conheça nossas soluções

Cirurgia Bariátrica

Defendemos o direito ao acesso à cirurgia bariátrica para pacientes que atendem aos critérios médicos, atuando contra negativas de cobertura pelos planos de saúde, assegurando o respeito à indicação médica e à saúde do paciente.

Cirurgia Reparadora Pós Bariátrica

Defendemos o direito à cirurgia reparadora após bariátrica, essencial para a saúde e bem-estar do paciente, buscando coberturas de planos de saúde para procedimentos que promovam a recuperação completa e qualidade de vida.

Medidas Judiciais Urgentes

Nos casos de urgência ou risco à saúde do paciente, é possível obter liminar judicial para garantir a realização imediata da cirurgia bariátrica ou reparadora, mesmo após negativa do plano de saúde. Atuamos com rapidez para assegurar que o tratamento ocorra no tempo certo, evitando agravamento do quadro clínico e protegendo a integridade física e emocional do paciente.

Dr. Pablo Barcellos

Como advogado experiente, tenho o compromisso de lutar pelos direitos daqueles que necessitam de intervenção imediata e urgente, tendo orgulho em ser um profissional reconhecido por minha competência e habilidade em ajudar meus clientes a obterem justiça e reparação na seara devida.

Minha dedicação em garantir a ética e a transparência em cada caso, bem como a minha habilidade em lidar com processos judiciais e o conhecimento detalhado das leis correlatas, me tornam uma escolha confiável para quem busca proteger seus direitos.

Ao escolher-me como seu Advogado você terá um profissional determinado em defender seus interesses, na busca da proteção dos direito da sua saúde, o bem mais importante a ser tutelado. 

Minha equipe e eu estamos prontos para oferecer suporte jurídico especializado e orientação personalizada, assegurando que seus direitos sejam respeitados e protegidos em cada etapa do processo.

Pablo Eduardo Barcellos Silva, Advogado, devidamente inscrito na OAB/MG 207.655, Graduado pela Faculdade de Direito de Varginha – FADIVA, Pós Graduado pela Fundação Getúlio Vargas  – FGV, Especialista em Direito da Saúde pelo CERS e pela Escola de Direito da Saúde, Advogado fundador do escritório Barcellos Advocacia e Consultoria Jurídica, Ex – Presidente da Comissão OAB Jovem de Baependi – MG, Professor convidado Fadiva Digital.

Nossos Diferenciais

Compromisso com os Resultados

Nosso grande diferencial é o compromisso com o nosso cliente.

Atendimento Personalizado

Atendimento único e exclusivo para cada cliente.

Experiência e Conhecimento

Possuímos vasta experiência em casos de saúde.

Comunicação Clara

Bom relacionamento com o cliente e comunicação clara do começo ao fim.

ATENDIMENTO PERSONALIZADO VIRTUAL OU PRESENCIAL

Escritório situado na cidade de Caxambu - MG
Circuito das Águas

Perguntas Frequentes!

Não. Se houver indicação médica e o paciente atender aos critérios da ANS, a negativa é considerada abusiva. É possível obter liminar judicial para garantir a cirurgia.

Sim. Cirurgias como abdominoplastia, mamoplastia redutora e lifting de braços ou coxas são reparadoras e funcionais. Quando indicadas por médico, a negativa também é ilegal.

Para ingressar com uma ação, são essenciais documentos como o contrato do plano de saúde, relatórios e prescrições médicas, comprovantes de despesas (se houver) e eventuais negativas de cobertura por escrito. Esses documentos são fundamentais para comprovar o direito ao tratamento e embasar a ação judicial de forma sólida.

Não, o plano de saúde não pode recusar tratamentos essenciais recomendados pelo médico responsável. Em caso de negativa, é possível buscar auxílio jurídico para garantir o direito ao tratamento.

Quando o plano de saúde ou o SUS negam indevidamente um tratamento essencial, é possível solicitar indenização por danos morais e materiais. Atuamos para garantir a reparação pelos prejuízos causados pela negativa, assegurando que o paciente seja compensado pelo sofrimento e pelas despesas resultantes.

Sim. É fundamental que o plano de saúde formalize a negativa por escrito, com a justificativa. Esse documento é essencial para ingressar com a ação judicial.

Não. Quando há indicação médica e consequências físicas ou funcionais decorrentes da perda de peso, a cirurgia é reparadora e obrigatória. O argumento estético não se sustenta juridicamente.

Depende. A carência pode ser afastada judicialmente em casos de urgência ou emergência médica, ou quando já transcorrido prazo razoável desde a contratação. Avaliamos cada caso.

Sim. É possível ajuizar ação para reembolso integral dos valores pagos, desde que a negativa tenha sido indevida e exista documentação que comprove os gastos e a prescrição médica.

Depoimentos

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